Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos:Autenticidade Pr...

"Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica" Live (lançamento e chat 09/06, 18h, Página "Daniel Flores"): Vamos discutir sobre: - Digitalização não é modernização; - Orienta a destruição (eliminação) do original, somente com a constatação da integridade, manifestando profunda insegurança; - § 7º da Lei 12682/12, verificação de integridade e autenticidade; - A falta da identificação da Cópia Autoritária - o seu documento oficial; - O Decreto, deu atenção a integridade e confiabilidade, mas não autenticidade; - Do TIFF para o PDF/A; - E o PNG e não o JPG2000; - Interoperabilidade: e-PING, CSV, EAD XML, ISAAR, ISAD(G), e-ARQ Brasil em Pacotes OAIS SIP BagIt ou eArchiving; - Não aborda Contexto nem Arquivamento; - Permite que se digitalize, armazene e só; - Não citou o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq (Res. 43 do Conarq); - Integridade é um evento, então, tem de ser SISTÊMICO, com checagem de formatos, validação, estrutura de representação; - A abordagem da Preservação Digital Sistêmica não foi contemplada; - A menção da Lei 8159/91 no Decreto vai nos permitir cobrar e auditar as Digitalizações de Documentos; - Digitalização x Digitalização Arquivística? - Entrou em questões técnicas como a resolução em DPI de uma imagem e formato, mas negligenciou o ambiente de preservação RDC-Arq; - Documento histórico (de caráter permanente TTD), continuará sendo crime a sua eliminação do original. RECOMENDAÇÕES:

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